Tribunal nega a Lula suspender o processo de ação sobre o terreno.

Lula está preso em Curitiba.

Por Sulivan Damasceno

Segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da quarta Região), foi negado na quarta-feira (7), por unanimidade, dois recursos do ex-presidente Lula. A defesa do petista questionava o indeferimento liminar de habeas corpus pelo relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, requerendo que os pedidos fossem analisados pela oitava turma, a corte divulgou as informações.

No primeiro recurso solicitava a suspensão da ação penal que apura a propriedade de um apartamento e um terreno do instituto Lula em São Bernardo do Campo até que o Comitê de Direitos Humanos da ONU se pronunciasse. O processo se encontra em fase final perante a décima terceira Vez Federal de Curitiba.

Os advogados de Lula pediam no habeas corpus também que as alegações da defesa pudessem ser apresentadas apenas após as dos corréus-colaboradores e também a retirada dos autos do termo de colaboração 1 do ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda, Casa Cívil/governos de Lula e Dilma). Que depois foram incluídas de ofício pelo juízo do primeiro grau.

Não há previsão para a suspensão da ação segundo Gebran, na ação penal até o julgamento de proposição junto ao Comitê dos Direitos Humanos da ONU, sendo pressuposto essencial a necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias do país de origem. Sobre o prazo de apresentação das alegações finais da defesa, em sua visão, o desembargador entendeu que não há nenhuma ilegalidade na ordem de apresentação desta.

Fonte - r7.com
foto - divulgação


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