Nova regra começará a partir do dia 31, nova lei 86/96 a vigorar tornando o benefício integral mais difícil![]() |
| É aplicado o fator no desconto penitenciário |
Por Sulivan Damasceno
Para os trabalhadores que pretendem se aposentar muito em breve por tempo de contribuição tem até o dia 30 de dezembro deste mês para usufruir dos benefícios disponíveis, sem desconto do fator previdenciário. Tudo porque a partir do dia 31 de dezembro, passará a a entrar em vigor a lei 86/96 sancionada em 2015, o que vai fazer com que o acesso ao benefício seja mais difícil.
A regra atual 85/95, entre a idade por tempo de contribuição, no caso das mulheres é de pelo menos 85 anos e no caso homens, 95 anos, tanto para o trabalhador como a trabalhadora possam ter direito a aposentadoria com benefício integral.
Em 2019, a regra sobe um ponto para ambos, 86 para mulheres e 96 para homens, isso de acordo com o INSS. Homens e mulheres que tenham atingido essa pontuação (35 anos para eles, 30 anos para elas), no entanto, nesse caso o valor da aposentadoria é reduzido pelo valor previdenciário.
O atual mecanismo de valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição, que foi criada em 1999, tem como base a idade do trabalhador. Quanto a menor da idade de aposentadoria, maior redutor de benefício.

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