Trem da CPTM.
Por SULIVAN DAMASCENO
O STJ entendeu que as empresas de transportes não têm responsabilidade por atos libidinosos cometidos contra passageiros. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para rejeitar o pedido de uma passageira que queria uma indenização da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) após a vítima ter sido molestada sexualmente dentro de um vagão.
Segundo informações, a mulher buscou ajuda dos funcionários da CPTM após perceber que um dos homens estava se esfregando em seu corpo. Os empregados atenderam o socorro e conduziram o homem até a delegacia, lá o boletim foi registrado.
Mesmo assim a vítima acionou a justiça pedindo uma indenização da CPTM por danos morais, ao qual, ela alegou que não foi atendida depois de ter sido molestada. Em primeira instância, a CPTM foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.
No entanto, o processo foi reformado em segunda instância no Tribunal de Justiça de São Paulo, que aceitou o recurso da companhia e afetou a responsabilização por atos de terceiros estranhos à prestação do serviço. E a decisão foi a favor da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
Mesmo diante da derrota, a usuária não se conformou e recorreu ao STJ. O relator do caso foi o ministro Luis Felipe Salomão, que acatou o pedido da vítima molestada, mas foi voto vencido na Quarta Turma.
UMA SITUAÇÃO QUE ACONTECIDO SEMPRE
Não é de agora que as mulheres têm andado preocupadas dentro do transporte público, principalmente quando anda lotado, os abusos e molestações tem ocorrido de forma inesperada e sem ninguém se dar conta dentro dos trens. Mesmo com as câmeras colocadas dentro das composições, os abusos e a falta de respeito continua, por isso todo o cuidado é pouco, se acontecer isso com você, procure tomar cuidado, informe a um fuciifu
Fonte - uol.com
Foto - Do Google
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