Presidente Jair Bolsonaro edita medida provisória![]() |
| Carteira de trabalho - foto (Google Imagens) |
Por Sulivan Damasceno
Presidente Jair Bolsonaro fez um edital em que haverá mudanças na contribuição sindical pega pelos trabalhadores. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial na sexta-feira (1°), a medida do governo tem caráter provisório.
A contribuição sindical também conhecida como imposto sindical, é paga pelo trabalhador uma vez por ano e correspondente à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 do salário mensal). A maioria dos recursos é relacionada aos sindicatos, parte vai para federações, confederações e para chamada "conta especial emprego salário" que custeia como seguro desemprego e abono salarial.
A cobrança de imposto sindical deixou de ser obrigatória graças a Reforma Trabalhista, que mudou dezenas de artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Vale ressaltar que antes, o valor tinha desconto direto do salário do trabalhador, geralmente no mês de março, depois que ocorreu a reforma, a contribuição virou opcional.
No caso do imposto sindical, se o trabalhador aprovasse o pagamento, o valor seria descontado diretamente da folha ao qual vinha o salário. Depois com a MP assinada por Bolsonaro, o recolhimento deixa de ser feito sobre o salário, além de o texto apresentar autorização do trabalhador "expressa por escrito".
Com a mudança, o boleto bancário passa a ser feita por cobrança, que deve ser feita por e-mail ao trabalhador para que seja paga na rede bancária. Segundo o governo federal é reforçar o caráter facultativo da contribuição.
Com a decisão do governo, decisões são bloqueadas que retomem recolhimento obrigatório de contribuição, mesmo se for determinadas em assembléias ou negociações coletivas de entidades sindicais.
Vale ressaltar que a mudança não é definitiva e tem como caráter provisório, precisando ser apreciada pelo Congresso, este que tem um prazo de 120 dias para aprová-la ou barrá-la. Sindicatos e entidades civis podem recorrer a decisão da medida no STF (Supremo Tribunal Federal)
Fonte - Uol.com

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