O documento aprovado pelos senadores, CPI queria ainda quebra de sigilo com relação a informações de Bolsonaro pelas redes sociais
SULIVAN DAMASCENO
A suspensão da quebra de sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes do STF (Supremo Tribunal Federal), que se iniciou em abril de 2020 e foi aprovada pela CPI da Covid-19 no Senado em seu último funcionamento. A decisão do ministro foi dada nesta segunda-feira (22).
Os senadores haviam aprovado o requerimento solicitando a transferência do sigilo de Bolsonaro a Procurador-Geral da República e ao STF. Eles também solicitaram de forma formal o banimento do presidente das redes sociais pela propagação de notícias falsas.
Para Moraes "não se mostra razoável a adoção de medida que não se comporta aproveitamento no procedimento simples fato de seu encerramento simultâneo.
Fonte - IG.COM
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| Supremo Tribunal Federal (STF) (Reprodução) |

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