STF concede prisão domiciliar para mulheres grávidas e mães presas através de um habeas corpus coletivo.

Com filha na carceragem, esta é Jéssica Monteiro
Por Sulivan Damasceno

Por 4 votos a 1, a 2° turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu neste terça-feira (20) um habeas corpus coletivo para mulheres grávidas e mães com filhos de até 12 anos que estejam cumprindo prisão preventiva ou seja que estejam esperando julgamento. A decisão acaba substituindo prisão preventiva pela domiciliar enquanto durar essa condição.

No entanto, não teram direito as presas que cometeram crimes considerados de extrema gravidade, além de casos considerados excepcionalíssimos. Essas decisões deverão ser fundamentadas pelo juiz. 

Ainda os ministros determinaram que a decisão seja cumprida em até 60 dias. O habeas corpus se estende a mães adolescentes em medida em socioeducativa e as mães que tenham em sua guardas, crianças com alguma deficiência, independente da idade.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres grávidas em todo país estavam grávidas ou amamentando até o último dia de 2017. Esse número está constatado no recém-criado Cadastro nacional de Presas Grávidas e Lactantes, ideia idealizada pela ministra Cármen Lúcia, no entanto, a quantidade de detentas afetadas pela decisão não foi divulgadas.

A ideia foi apresentada por um grupo de advogados militantes da área de direitos humanos com o apoio da DPU (Defensoria pública da União), a ação chegou ao STF em maio do ano passado e foi relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski. Já os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello acompanharam o voto do relator.

O ministro Gilmar Mendes fez duras e chamou aquilo que para ele é bolha do judiciário: Assim, vamos nos distanciando da realidade", comentou Mendes, citando o caso de Jéssica Monteiro, 24, cujo filho recém-nascido foi mantido "em uma cela imunda" de uma delegacia de São Paulo, esse mês", disse ele. 

Segundo o argumento do supremo que afirmou que as partes pediram que fosse aplicadas as mulheres presas temporariamente no país a regra prevista no artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal) que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar a gestantes, lactantes ou mães com filhos de até 12 anos.

Já a defensoria Pública defendeu argumentou que o ambiente carcerário impede que as crianças tenham proteção que ficam retidas com a mãe no presídio: Não se está querendo cuidar da mãe em face da criança, mas sim da criança", declarou o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Paz, no início do julgamento.

FONTE - UOL.COM
FOTO: Uol

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