Texto principal foi aprovado 36 votos a favor e 13 contra![]() |
| Presidente da Câmara, Rodrigo Maia - Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Por Sulivan Damasceno
Foi aprovado nesta quinta-feira (04) a comissão especial da Reforma da Previdência após parecer apresentado pelo relator, Samuel Moreira (PSDB-SP). Por 36 votos a favor e 13 contra, os parlamentares ainda votarão os destaques da bancada na comissão, que pode mudar a redação final da proposta.
Com a aprovação da Reforma, é prevista uma economia de aproximadamente R$ 1 trilhão, segundo os parlamentares. Mas o número oficial ainda não foi divulgado.
Após o processo, o projeto segue para o Plenário da Câmara dos Deputados. Foi estabelecido através do texto-base uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres, que tem 15 anos de contribuição e de 65 anos para os homens, com 20 anos de contribuição.
Para quem está no mercado de trabalho as regras de transição, é segurado do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social). O servidor público também foram definidas pelo setor.
Regras de Transição para policiais
De acordo com o texto-base aprovado pelos parlamentares não definiu regras de transição para a aposentadoria de policiais, como foi discutido pelo presidente Jair Bolsonaro. Após ser cobrado pela categoria, se empenhou pessoalmente para mudar a proposta.
Segundo o relatório de Moreira, policiais vão se aposentar com idade mínima de 55 anos, sem uma regra de transição. Já os policiais que estão na ativa querem pagar um pedágio de 17% sobre o tempo de contribuição que faltaria para se aposentar nas regras atuais.
No entanto, Moreira propôs um pedágio de 100% que não agradou policiais. Atualmente não há idade mínima para policiais se aposentarem, mas apenas a exigência de 30 anos de contribuição, se forem homem e 25 para no caso as mulheres.
Sobre o PIS/Pasep
Segundo o texto-base aprovado, não é destinado recursos para o PIS/Pasep que nos dias de hoje tem ajudado no financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a Previdência. Na última versão do relatório, Moreira voltou atrás e retirou essa transferência, que em dez anos passava de R$ 200 bilhões.
Servidores e a Idade Mínima
Foi mantida a idade mínima para aposentadoria de servidores pelo relator da Constituição Federal, que vai exigir uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para que ela seja alterada. Moreira havia dito antes que a idade mínima poderia ser mudada por lei ordinária, regra de transição para professores.
De acordo com o texto principal aprovado, foi reduzido de 60 para 57 anos a idade mínima para professoras que ingressaram no serviço público até o dia 31 de dezembro de 2003. Além disso, a proposta do valor pago para aposentadoria será o do último salário. Professoras terão direito a reajuste salariais iguais aos servidores que estão na ativa.
Com relação aos bancos
A proposta que foi aprovada pela comissão manteve o aumento na alíquota de CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) de 15% para 20%. Tudo isso de forma exclusiva para os bancos.
Com relação a aposentadorias especiais
O número de categorias de servidores da União que poderão ter idade mínima e tempo de contribuição diferentes da regra geral. Na primeira versão foi autorizada regras diferentes para servidores com deficiência e professores.
Agora neste novo parecer, os policias também foram contemplados, além de agentes penitenciários e socioeducativos e servidores que estejam expostos a riscos de agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos. Mas a Reforma não é válida para estados e municípios.
Sobre Ações na Justiça
A proposta aprovada ainda definiu que ações da judiciais previdenciárias poderão ser julgadas pela justiça estadual, quando a comarca não for sede de uma vara federal. Na primeira versão foi definido que todos os processos deveriam ser analisados por um juiz federal.
E contribuições extras de servidores
Há a possibilidade de alíquotas extraordinárias de contribuição sejam cobradas de forma exclusiva para os servidores públicos federais. Na primeira versão do relatório, a proposta pelo pelo governo Jair Bolsonaro havia sido suprimida (média de calculo do benefício).
Foi definido que contribuições que reduzem a média salarial usada para o cálculo dos benefícios das aposentadorias poderão ser desprezadas. Antes era previsto o uso de 100% do salário de contribuição para o calculo do benefício, no entanto, o tempo escolhido não contará com o tempo de contribuição, tanto para adquirir o direito de aposentadoria como para aumentar o porcentual da média salarial que tem a receber.
Fonte uol.com

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